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Prevenção de riscos criminais
O Código de Ética e Conduta da Redeia inclui, entre as diretrizes de comportamento e as diretrizes de ação a serem seguidas pelas pessoas do Grupo em todas as áreas profissionais em que representam a empresa, o compromisso de cumprir a legislação em todos os seus aspectos e torná-la extensível quando o trabalho ou atividades forem realizados por meio de terceiros.
A Redeia possui um Sistema de conformidade criminal e antissuborno, que constitui o modelo de prevenção, supervisão e controle dos riscos criminais da empresa, incluindo os riscos de suborno.
O Sistema de Conformidade Criminal e Antissuborno está alinhado à cultura ética e de conformidade estabelecida pelo Código de Ética e Conduta da Redeia e aos demais padrões de conformidade que o desenvolvem. É um verdadeiro reflexo do compromisso da Redeia e de seus gerentes com a due diligence para a prevenção de riscos criminais da organização, incluindo riscos de suborno.
O Conselho de Administração, como órgão máximo responsável pelo gerenciamento de riscos, de acordo com a regulamentação aplicável e, em particular, com o disposto no artigo 31-A do Código Penal, nomeou o Comitê de Conformidade Criminal e Antissuborno como órgão de controle específico do Sistema de Conformidade Criminal e Antissuborno do Grupo, com o objetivo de que os principais riscos criminais sejam identificados, gerenciados e divulgados internamente adequadamente.
Seguindo as melhores práticas em termos de conformidade, a empresa obteve a certificação UNE 19601 ‘Sistemas de gerenciamento de conformidade criminal’ que estabelece os requisitos para prevenir, detectar e gerenciar riscos criminais, cumprindo a legislação e outros compromissos assumidos voluntariamente pela organização.